Agora é lei: hospitais e clínicas particulares localizados no estado não podem cobrar pelo uso de televisores e geladeiras em quartos e suítes. É o que determina a lei 5.907/11, de autoria do ex-deputado Armando José, publicada no Diário Oficial
A nova norma estabelece multa de mil Ufirs em caso de descumprimento. “Quarto particular e suíte já inclui benefícios especiais, e, paga-se pelos mesmos, quer seja no aspecto particular ou por plano de saúde”, alega o autor da regra.
Se você sofrer alguma cobrança, denuncie!
fonte: Alerj
Postado por Alexandre Carneiro
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Olá,Marcelão aquanto tempo que não nos vermos você está bastante sumido,nem o celular vc.atende mais amigo quém te viu quém te ver.
ResponderExcluirforte abraço querido apareça preciso falar com você.
Ariberto