CRITÉRIOS DE PONTOS PREJUDICAM AMBULANTES ANTIGOS QUE NÃO COMPROVARAM SEU TEMPO DE EXERCICIO NA PROFISSÃO, E FAVORECEM QUEM NUNCA TRABALHOU COMO AMBULANTE
Erros no cadastramento dos ambulantes no município do Rio de Janeiro estão deixando os ambulantes muitos revoltados, os antigos (esses recebem 0 pontos por exercício da atividade) estão sendo rebaixados por critérios de uma lei de pontuação que ao contrario de beneficiar o ambulante por oficio, favorece mazelas de varias áreas sociais e políticas.
O ambulante que exerce sua profissão há anos, e sempre foi refém de políticos e administrações municipais que ao contrario de ordená-los, foram usados como alavanca de votos de uma cidade desorganizada, receberam baixas pontuação e foram condenados a trabalhar nos piores locais disponíveis pela Prefeitura.
Muitos receberam pontuação baixa por não terem conseguido se regularizar e não poder comprovar seu tempo na atividade como ambulante. Além dos que comprovam com protocolo que trabalham a anos em um ponto reconhecido como legal pela prefeitura, e, perderam seus lugares para classificados com melhor pontuação, mesmo que esses com boa pontuação nunca tenham trabalhado como ambulante.
A lei que regulamenta o comércio ambulante favorece o idoso, que já recebe pensão ou tenha outras formas de sustento na família diferentemente do ambulante que tem como única renda e de toda sua família sua barraca. O idoso com 60 anos ou mais, ainda tem o beneficio de ser isento do pagamento da TUAP (Taxa de Utilização de Área Publica) cobrada anualmente hoje por volta dos R$ 110,00
O cidadão que nunca infringiu a lei para ser condenado, na lei 1876/92 que regula o comercio ambulante, tem menos valor e recebe menor pontuação que um ex detento. Ou seja, beneficia o que já transgrediu e pune o cumpridor das leis. A honestidade tem menos valor.
O ambulante em geral não é contra que idosos e ex detentos possam trabalhar no comercio ambulante, mais é completamente contra os critérios de pontuação e o favorecimento dos que nunca trabalharam como ambulante e da perda do seu ponto considerado como legal, para outro, mesmo que esse tenha melhor pontuação.
Alguns critérios de pontuação
• Idade superior a 45 anos .......................................60 pontos
• Egresso do sistema penitenciário
Menos de três anos ................................................20 pontos
Entre três e cinco anos ...........................................40 pontos
Mais de cinco anos .................................................60 pontos
• Antiguidade no comercio ambulante (comprovada por protocolo ou licença)
Ate dois anos ..........................................................15 pontos
Entre dois e três anos ..............................................25 pontos
Entre quatro e cinco anos ........................................30 pontos
Mais de cinco anos ................................................50 pontos e
....................................................................................5 por ano
• Pelo exercício da atividade
Em ponto fixo ............................................................0 pontos
Em circulação ............................................................30 pontos
Quem obtém melhor pontuação, escolhe primeiro o local que deseja trabalhar, mesmo que no local, já exista um ambulante antigo exercendo a atividade.
Por Alexandre Carneiro
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fonte: Jornal do Camelo Ambulante (click no titulo e migre)